O procurador Alexandre Assunção e Silva, do Ministério Público Eleitoral (MPE), retirou parecer emitido nessa quarta-feira (19) em que opinava pela perda de mandato de Graça Amorim (PRD), na Câmara Municipal de Teresina. Em aproximadamente 24 horas, o representante ministerial protocolou novo posicionamento, às 13h56 desta quinta-feira (20), no qual diz que é improcedente o pedido de perda de mandato protocolado pelo diretório do Progressistas e que, portanto, a vaga deve permanecer com Graça Amorim.
No novo parecer, o MPE manifesta-se favorável à defesa apresentada por Graça Amorim, no sentido de que ela se desfiliou do PP pela justa causa de grave discriminação política pessoal. Além disso, manifesta-se pelo afastamento da preliminar de ausência de interesse processual de agir e pelo acatamento da prejudicial de decadência, ou seja, que o PP requereu pela vaga fora do prazo.
Relembre o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realizou a diplomação de Graça Amorim como vereadora de Teresina, em 09 de maio de 2024, após Leonardo Eulálio perder a cadeira na Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero pelo partido dele, o PL.
Desde então, Graça Amorim e o Progressistas, partido ao qual ela era filiada antes do PRD, travam batalha na Justiça Eleitoral pela cadeira na Câmara. O PP pleiteia que a vaga deve ficar com seu terceiro suplente, Victor Linhares, que permanece nas fileiras do partido.
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