Fechar
GP1

Piracuruca - Piauí

TRE condena pré-candidato à Prefeitura de Piracuruca por propaganda antecipada

Na sentença, a Corte Eleitoral determinou pagamento de multa no valor de R$ 10 mil aos envolvidos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou Francisco Marcelo Carvalho Mendes, conhecido como Marcelo Jatobá, e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Piracuruca, respectivamente, por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão dessa terça-feira (21), a Corte Eleitoral determinou o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil a cada um dos envolvidos.

Segundo representação feita pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no dia 23 de abril deste ano, os pré-candidatos patrocinaram um café da manhã denominado “Café com Jatobá”, ocasião em que distribuíram alimentos, camisetas e bonés personalizados com o nome de Jatobá.


Foto: Davi Fernandes/GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Ainda conforme representação feita junto a 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca, o café também contou com apresentações musicais, o que equivale a um “showmício”. Nas redes sociais, fotos do evento com os nomes de Francisco Mendes e Eduardo Lima como patrocinadores. Além disso, o pré-candidato a prefeito também divulgou jingle de campanha em seu Instagram, e segundo os requerentes, possui claro pedido de votos.

Embora com as apresentações de mídias, o juiz da 21ª Zona Eleitoral, Stefan Oliveira Ladislau, julgou improcedente a representação. Por sua vez, a Federação Brasil da Esperança e o PT entraram com recurso junto ao juízo de 2º grau, o qual reformou a sentença antes proferida pelo magistrado de 1º grau.

Foto: Reprodução/InstagramMarcelo Jatobá
Marcelo Jatobá

O relator do recurso, juiz Lirton Nogueira, atestou que os elementos de mídia presentes nos autos do processo comprovaram a prática de propaganda eleitoral antecipada, e votou pela condenação dos pré-candidatos. Diante do parecer do magistrado, e em dissonância parcial com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal decidiu, por unanimidade, julgar procedente a representação.

Outro lado

Procurado pelo GP1, Marcelo Mendes não respondeu às mensagens e ligações da equipe de reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.