O empresário José Joaquim Lages Pereira, dono da empresa J Lages e Cia Ltda, recorreu no dia 29 de janeiro deste ano da sentença que o condenou a 16 anos de prisão pelo crime de sonegação fiscal. Representado por seus advogados, ele alegou a prescrição da pretensão punitiva na decisão do juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Joaquim Lages foi condenado em 14 de março de 2023. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí, que enumerou uma série de crimes contra a ordem tributária, praticados entre os anos de 2006 e 2010. Na mesma decisão, o juiz condenou o réu a reparar o dano material causado, no valor mínimo de R$ 4.282.211,36 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos).
“Ante todo o exposto, requer que seja a sentença ora impugnada reformada de modo a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade”, consta no pedido da defesa do empresário.
Segundo a denúncia do órgão ministerial, Joaquim Lages, através da sua empresa do ramo de atacado, não registrou as notas fiscais de compras, deixando de recolher o ICMS devido, o que constitui estoque paralelo de mercadorias.
Ainda conforme o Ministério Público, foi constatada, por meio do Levantamento Financeiro Simplificado, a utilização de recursos em volume superior às disponibilidades da empresa, diferença que enseja a presunção de omissão de receita.
As investigações revelaram ainda que a empresa não registrou notas fiscais de entrada e de saída de mercadorias, e também omitiu ou informou incorretamente os dados exigidos pela legislação tributária. Recebida a denúncia, o empresário foi devidamente citado, e, em sua resposta à acusação, alegou que o Ministério Público não comprovou minimamente a sua participação nos crimes descritos.
Ao analisar a denúncia, o juiz Antônio Lopes de Oliveira afastou as argumentações da defesa e decidiu pela condenação do empresário. “Ao contrário da tese defensiva, a denúncia narra os fatos na medida em que aconteceram”, concluiu.
O magistrado sentenciou Joaquim Lages à pena de 16 anos de reclusão e 180 dias-multa, com a pena de multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente.
Outro lado
O empresário Joaquim Lages não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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