O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, pediu a condenação do prefeito de Santa Rosa do Piauí, Veríssimo Antônio Siqueira da Silva (PT), por improbidade administrativa, diante da comprovação de promoção pessoal do gestor com uso de recursos públicos. A ação civil pública contra o gestor foi peticionada no dia 30 de outubro, pela promotora de Justiça Emanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo.
O processo remete a uma publicação veiculada em fevereiro de 2024 nas redes sociais da Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, em que é divulgado obras de pavimentação em paralelepípedo feitas pelo Governo do Estado. No vídeo, é possível ver a presença do slogan “Mais trabalho, mais futuro”, em referência com o partido em que o prefeito é filiado. Além disso, são feitas diversas menções ao chefe Executivo Municipal, como se o serviço fosse executado pela gestão de Veríssimo Siqueira.
Nesse material publicitário, foi atestado o uso da própria imagem do prefeito para a propaganda de atos governamentais nas redes sociais da Prefeitura, pessoalizando a atuação do ente público. Segundo a manifestação da Promotora de Justiça, tal conduta fere os princípios de impessoalidade e moralidade, que regem as normas da administração pública, conforme definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Esse mesmo artigo também determina como devem ser feitos os materiais de propaganda no poder público, conforme lê-se: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Nesse sentido, a promotora também fundamentou a ação como um desafio ao próprio Estado Democrático de Direito. “A conduta do administrador público, ocupante de cargo eletivo de prefeito, que, manuseando o patrimônio público, promove a si próprio, desafia a própria concepção de Estado Republicano e Democrático de Direito. No Estado Democrático de Direito, não há espaço para que o mandatário popular se aproprie da coisa pública, seja ela material ou imaterial, fazendo dela a projeção de sua personalidade, como procedeu o prefeito requerido”, ressaltou a representante ministerial.
Ministério Público expediu recomendação
Antes mesmo do peticionamento da ação civil pública, o órgão ministerial expediu recomendação para o prefeito de Santa Rosa. No documento, a administração do município tinha cinco dias para observar o caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade veiculada nas redes sociais da Prefeitura.
Além disso, deveria se abster de colocas nomes, símbolos ou imagens que caracterizassem promoção pessoal no perfil do órgão. Por fim, o conteúdo que apresentasse elementos de promoção de Veríssimo Antônio Siqueira deveria ser apagado ou readequado.
O prazo, entretanto, se encerrou, e não foi apresentado nenhum material que comprovasse a adequação da publicidade da Prefeitura Municipal à recomendação do Ministério Público. Com isso, em sua manifestação, a promotora Emanuelle Martins ressaltou que a falta de resposta e a continuidade da prática comprovou o dolo do agente de infringir a norma constitucional.
Diante disso, foi requerido a condenação do prefeito com base no art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito de Santa Rosa do Piauí afirmou que "nunca usou redes sociais para fazer promoção pessoal, e sim para divulgar as ações realizadas pelo município informando e levando serviços a população".
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