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Teresina - Piauí

Acusado de tentar matar designer Nathália Cantuário será julgado pelo Júri Popular

A sentença de pronúncia foi proferida nessa quinta-feira (24) pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes.

O ex-marido da influencer e design de cílios e sobrancelhas Nathalia Cantuário, Anderson Figueredo do Amaral, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri, acusado de homicídio na forma tentada, qualificado por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e pelo feminicídio. A sentença de pronúncia foi proferida nessa quinta-feira (24) pelo juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina.

Nathália Cantuário sofreu uma tentativa de feminicídio, no final da manhã de 27 de julho de 2023, depois que seu ex-companheiro invadiu a sua casa e a atingiu com vários golpes de faca nas pernas. O caso ocorreu por volta de 11h30, no bairro São Sebastião, zona sudeste de Teresina.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Anderson Figueredo, acusado de tentar matar Nathália Cantuário
Anderson Figueredo, acusado de tentar matar Nathália Cantuário

Vizinhos relataram que Anderson era muito ciumento e que os dois haviam se separado recentemente, mas que ele não aceitava o fim do relacionamento. O casal tem uma filha pequena.

Na sentença, o magistrado diz que a prova da materialidade do fato encontra-se devidamente comprovada pelos laudos periciais, incluindo o laudo de exame de corpo de delito e fotografias das lesões sofridas pela vítima. Quanto à autoria, afirma que há indícios que apontam o réu como sendo o autor das agressões, conforme os depoimentos prestados pela vítima e pela testemunha ocular Natália da Silva Paiva.

“Assim, havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, como há no presente caso, faz-se necessária a remessa do processo ao Tribunal Popular através da pronúncia, como expressão mais pura da aplicação da nossa Constituição”, diz o juiz.

Foto: Reprodução/FacebookNathália Cantuário
Nathália Cantuário

O pedido de revogação das medidas cautelares foi negado pelo magistrado, por entender que são necessárias para a proteção da vítima e garantia da ordem pública. “O réu tem cumprido as determinações, mas a manutenção das medidas é imprescindível. No entanto, a medida de recolhimento domiciliar noturno pode ser revista, desde que o réu comprove a necessidade em razão de seu trabalho”, pontua.

O juízo também analisou sobre a prisão preventiva do acusado, optando por não decretá-la pelo fato do réu ter cumprido as medidas cautelares impostas e se mostrado colaborativo durante o curso do processo.

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