O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a remoção compulsória do juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, por ter beneficiado o próprio filho em uma decisão, o colocando em liberdade. A decisão se deu em julgamento realizado no último dia 22 de agosto.
Por maioria de votos, os conselheiros reexaminaram decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que impôs ao juiz a pena de censura – proibição de promoção pelo prazo de um ano. Tal punição foi considerada branda pela maioria do colegiado.
Relatora da revisão disciplinar, a conselheira Salise Sanchotene propôs a pena de disponibilidade. Com essa punição o magistrado ficaria afastado de sua função, ganhando remuneração proporcional ao seu tempo de serviço. Os membros do plenário divergiram e conselheiro Marcello Terto propôs a aplicação da remoção compulsória, que prevê a transferência obrigatória para outra comarca.
“Enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”, argumentou Marcello Terto.
Relembre o caso
O juiz Noé Pacheco de Carvalho mandou soltar o filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que havia sido preso em flagrante acusado de dirigir embriagado e provocar um acidente com uma motocicleta, deixando uma mulher ferida. O caso aconteceu em 29 de março de 2021.
O magistrado concedeu a liberdade provisória sem pagamento de fiança. Na decisão, Noé Pacheco reconheceu o parentesco entre os dois e destacou que estaria tecnicamente impedido de se manifestar naquele procedimento, contudo, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam sua atuação no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, ressaltou o magistrado na decisão.
Noé Pacheco decidiu, “considerando a urgência que o caso requer”, pela concessão de liberdade provisória do filho, “independente da prestação de fiança, uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial”.
Penalidade
No dia 24 de janeiro de 2022, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu pela aplicação da pena de censura ao juiz Noé Pacheco. Em novembro, o CNJ determinou a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do magistrado, enquanto a matéria fosse apreciada pelos conselheiros.
Outro lado
O GP1 tentou contato com o juiz Noé Pacheco na noite desta sexta-feira. 1º de setembro, no entanto, seu telefone estava desligado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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