Uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicada no Diário Oficial do Piauí nessa segunda-feira (28), proíbe em todo o Estado a comercialização e uso de coleiras antilatidos com choque em animais domésticos.
Segundo a nova lei, o uso desse tipo de coleira configura maus-tratos a acarretará ao tutor que utilizar o objeto à perda da guarda do animal, bem como a proibição de criar outros animais pelo prazo de cinco anos.
O infrator também ficará sujeito a multa de até 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR- PI), conforme a gravidade do caso. A mesma penalidade será aplicada a quem fabricar e/ou comercializar esse tipo de produto.
A lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).
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