A Justiça do Piauí mandou prender um empresário que havia sido condenado em 2019 por ter sonegado mais de R$ 31 milhões em impostos, se utilizando de uma empresa fantasma. Passados quase quatro anos desde a condenação, Elivan de Jesus Pinheiro Lopes ainda não foi preso, em meio a uma intensa movimentação processual no caso, incluindo um erro material na redação da sentença.
O GP1 teve acesso, nesta segunda-feira (19), a íntegra do processo no qual Elivan de Jesus foi condenado a 9 anos de reclusão e 50 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária.
Segundo denúncia do Ministério Público do Piauí, Elivan de Jesus, de forma fraudulenta, instituiu a empresa Elissandro de Jesus Pinheiro Lopes ME em Teresina, com o intuito de praticar crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Para praticar a fraude, o acusado criou uma identidade falsa: Elissandro de Jesus Pinheiro Lopes, fazendo constar no documento falso suas impressões digitais. Ainda no processo de criação da empresa, Elivan usou alvará de funcionamento falso e comprovante de endereço falso.
“Mediante esta falsidade inicial, Elivan passou a usar a empresa ‘fantasma’ para ser ‘destinatária’ de notas fiscais. Deste modo, as reais compradoras das mercadorias se eximiam de pagar ICMS, que acabava recaindo sobre a empresa fantasma. Portanto, em poucos meses de ‘funcionamento’, a empresa fantasma forjada por Elivan lesou o fisco estadual em mais de R$ 31 milhões de reais”, diz trecho da denúncia formulada pelo promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes.
Condenação
Analisando a denúncia do Ministério Público, o juiz Antônio Lopes de Oliveira decidiu pela condenação de Elivan de Jesus, em sentença proferida em 18 de outubro de 2019. O magistrado determinou, além da pena de 9 anos de prisão e 50 dias-multa, o ressarcimento de R$ 31.075.000 (trinta e um milhões e setenta e cinco mil reais), montante correspondente ao prejuízo causado pelo réu com a prática criminosa.
Movimentação do processo
Desde a condenação, em outubro de 2019, o processo contra Elivan de Jesus passou por uma intensa movimentação, incluindo a impetração de recursos por parte da defesa. No dia 26 de janeiro deste ano, o juiz Antônio Lopes de Oliveira proferiu nova decisão. Considerando que a ação penal havia transitado em julgado, o magistrado determinou o cumprimento definitivo da pena.
Erro material
No dia 23 de março deste ano o juiz Antônio Lopes expediu um despacho, destacando um erro material na redação da sentença condenatória por ele proferida. O magistrado havia redigido, na condenação, a pena de “50 (cinquenta) anos e dias-multa”, quando, na verdade, o correto seria “50 (cinquenta) dias-multa”.
Após corrigir o erro, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão em desfavor de Elivan de Jesus.
Mandado de prisão
Expedido no dia 8 de maio, o mandado de prisão contra Elivan de Jesus foi encaminhado à DECCOTERC – Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo, mas ainda não foi cumprido.
Elivan de Jesus Pinheiro Lopes é considerado foragido da Justiça.
Já havia sido preso
Antes de ser condenado nesse processo, Elivan de Jesus já havia sido preso sob acusação de tráfico de drogas, no ano de 2008. A prisão se deu no âmbito da Operação Copipá, deflagrada pela Polícia Civil do Piauí.
Ver todos os comentários | 0 |