A Justiça Eleitoral deverá decretar a extinção do mandato da prefeita Fernanda Marques, após o trânsito em julgado da ação penal que a condenou a uma pena de 2 anos de detenção. A condenação com trânsito em julgado impede a continuação do exercício do mandato eletivo, já que a suspensão dos direitos políticos é prevista no art. 15, inciso III da Constituição Federal, sendo autoaplicável e incide em quaisquer condenações criminais. O vice-prefeito Oliveira Ximenes de Albuquerque Neto, mais conhecido como “Oliveirinha”, deverá ser convocado para assumir a chefia do executivo municipal.
Os Tribunais Superiores entendem que a sentença penal condenatória transitada em julgado determina a imediata perda ou extinção do mandato.
Tribunal negou provimento à apelação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso da prefeita Fernanda Marques, irmã da deputada estadual Janainna Marques, condenada por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, delito tipificado no art. 183, da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). O julgamento pela 4ª Turma ocorreu por unanimidade e o acórdão transitou em julgado no dia 05 de maio de 2023.
A prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Federal acusada de colocar em funcionamento clandestino a “Rádio Mocambinho FM”, também conhecida como “Rádio Joca Marques FM”, no Município de Joca Marques.
Juiz determinou execução da sentença
A Justiça determinou no dia 29 de maio deste ano, a expedição da guia de execução para que a sentença seja cumprida e feita a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (INFODIP).
Prefeita está inelegível e não poderá ser candidata em 2024
A prefeita Fernanda Marques ficou inelegível e está impedida de concorrer a reeleição, já que a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O caso da prefeita é exatamente igual ao do ex-prefeito de Juazeiro, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, que teve a candidatura à reeleição impugnada e impedido de tomar posse, mesmo vencendo as eleições de 2020.
Prefeito à época da condenação, Tonho Veríssimo chegou a ser afastado do cargo dois meses antes do término do mandato por decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral que notificou a Câmara Municipal a afastá-lo, em razão de sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Consulta em 2020 reafirmou inelegibilidade
Em 2020, o Partido do Trabalhadores formulou consulta o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí questionando se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu aplicável a inelegibilidade, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.
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