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Luzilândia - Piauí

Prefeita Fernanda Marques está inelegível e não poderá ser candidata à reeleição

A inelegibilidade da prefeita foi confirmada após acórdão do TRF que transitou em julgado em 05 de maio.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso da prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, irmã da deputada estadual Janainna Marques, condenada a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, delito tipificado no art. 183, da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). O julgamento pela 4ª Turma ocorreu por unanimidade e o acórdão transitou em julgado no dia 05 de maio de 2023.

A prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Federal acusada de colocar em funcionamento clandestino a “Rádio Mocambinho FM”, também conhecida como “Rádio Joca Marques FM”, no Município de Joca Marques.


Foto: Reprodução/FacebookFernanda Marques
Fernanda Marques

Sentença foi dada em 2018

A sentença que condenou Fernanda Marques foi dada em 18 de junho de 2018 pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que destacou a utilização do espectro eletromagnético pela “Rádio Mocambinho FM” com potencial concreto de colocar em risco a segurança das pessoas, causando interferências em atividades de que dependem da transmissão, ainda que não se possa mensurar o dano à coletividade.

Prefeita confessou o delito

Fernanda Marques confessou o delito imputado, mas requereu a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, ressaltando, na oportunidade, a ausência de antecedentes criminais.

"(...) comprovadas a materialidade e a autoria do delito de operar clandestinamente atividades de telecomunicações, sem a respectiva outorga da União, e restando igualmente demonstrada a culpabilidade da acusada (...) e inexistindo ainda quaisquer indícios de causas excluam sua culpabilidade ou que justifiquem seus atos, tem-se que a pretensão punitiva conforme deduzida pela acusação na peça acusatória deve ser acatada”, diz trecho da sentença.

Fernanda foi condenada a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por 02 restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária no valor de R$ 880,00 a ser destinado à entidade social.

Juiz determinou execução da sentença

A Justiça determinou no dia 29 de maio deste ano, a expedição da guia de execução para que a sentença seja cumprida e feita a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (INFODIP).

Prefeita está inelegível e não poderá ser candidata em 2024

A prefeita Fernanda Marques ficou inelegível e está impedida de concorrer a reeleição, já que a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

O caso da prefeita é exatamente igual ao do ex-prefeito de Juazeiro, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, que teve a candidatura impugnada e impedido de tomar posse, mesmo vencendo as eleições de 2020.

Consulta em 2020 reafirmou inelegibilidade

Em 2020, o Partido do Trabalhadores formulou consulta o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí questionando se a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90. A corte entendeu aplicável a inelegibilidade, uma vez que se trata de crime contra a Administração Pública.

Outro lado

Procurada, nesta terça-feira (13), a prefeita Fernanda Marques não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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