O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva, pediu que a Justiça obrigue o prefeito de Picos, Gil Paraibano, a devolver R$ 35 mil aos cofres públicos, por ter causado prejuízo ao erário da Prefeitura de Picos ao ceder a estrutura do município para realização de obras nas cidades de Colônia do Piauí e Geminiano. O pedido foi feito em manifestação expedida no dia 16 de março.
A manifestação trata-se de pedido de liquidação de sentença por arbitramento, em virtude de decisão proferida em 19 de maio de 2014, quando Gil Paraibano foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao município de Picos, correspondente ao valor de mercado da locação dos veículos municipais utilizados em obras realizadas em Colônia do Piauí e Geminiano.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Gil Paraibano cedeu veículos alugados pelo município de Picos e seus respectivos condutores para recuperar uma estrada e construir pequenos açudes em Geminiano. Em Colônia do Piauí, a mão de obra do município de Picos foi utilizada na recuperação de um trecho da PI 143.
“Condeno o réu: Gil Marques de Medeiros [Gil Paraibano], ao ressarcimento integral dos danos causados ao município de Picos, correspondente ao valor de mercado da locação dos veículos municipais e de seus condutores, utilizados nas obras de Geminiano e Colônia do Piauí; e multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, a serem apurados em futura liquidação de sentença”, determinou a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, na decisão proferida em 2014.
Manifestação do Ministério Público
Passados quase 10 anos desde a condenação, o Ministério Público expediu manifestação detalhando o valor a ser ressarcido pelo prefeito Gil Paraibano, com base em orçamentos de três empresas de locação de veículos, de onde se extraiu uma média.
O Ministério Público concluiu que o prefeito deve ressarcir o total de R$ 35.331,90 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), valor correspondente ao dano provocado ao erário e a multa civil no valor de duas vezes o prejuízo causado aos cofres públicos.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Gil Paraibano, por meio de sua assessoria, negou irregularidades na cessão da estrutura do Município de Picos para realização de obras em outras cidades. Ele ressaltou que se tratou apenas de uma despesa realizada em prol do bem público, mas sem a devida formalização de convênio.
Leia a nota da Prefeitura de Picos na íntegra:
Conforme ficou comprovado no processo, não houve enriquecimento ilícito, porém, foi uma despesa realizada, em prol do bem público, mas sem a devida formalização de convênio entre os municípios citados, conforme reconhecido pelo Acórdão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Paes Landim, na apelação civil n. 2014.0001.007896-6.
O prefeito Gil Marques de Medeiros encontra-se à frente do executivo Municipal, pelo terceiro mandato, sempre com aprovação de contas, idoneidade e responsabilidade no trato com a administração pública reconhecidos por todos os meios constitucionais de fiscalização. Segue trabalhando e fazendo a cidade de Picos progredir em todos os setores.
Prefeitura Municipal de Picos
Procuradoria Geral de Picos
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