O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa da enfermeira Isabelle Cristina Simplício Brandão, presa temporariamente, acusada de duplo homicídio qualificado e de ferir uma terceira pessoa. A decisão foi proferida no dia 10 de março deste ano.
A defesa ingressou com pedido de liberdade alegando que Isabelle agiu em legítima defesa, pois era alvo de pressões, desde que a família contraiu um empréstimo de R$ 12 mil com uma das vítimas, e para tanto, deixou um veículo modelo Hilux como garantia. Contudo, como o pagamento estava demorando para ser efetuado, o agiota disse que venderia o carro, motivando a ira de Isabele Cristina Simplício Brandão.
A enfermeira marcou um encontro com a vítima na tarde do dia 14 de fevereiro, alegando que seria para entregar o dinheiro devido. Porém, quando o agiota chegou na Rua Boa Vista do bairro São Benedito, no município de Parnaíba, a mulher sacou a arma e atirou, atingindo dois homens, identificados como Deoclesio Rodrigues Silva de Souza e José de Maria Vieira Lira, que morreram na hora, além de uma terceira pessoa que foi atingida.
Ao ser presa na cidade de Camocim, Isabelle entregou espontaneamente a arma utilizada nos disparos e seu aparelho celular, os quais, segundo a defesa, contribuirão para a elucidação dos fatos.
A petição de habeas corpus frisa que não existem motivos para a manutenção da prisão temporária e pede subsidiariamente a conversão em prisão domiciliar, sob o fundamento de que a enfermeira é mãe de uma criança de apenas 1 (um) ano e 7 (sete) meses de idade incompletos.
Na decisão que negou o pedido de liberdade, o desembargador afirma ser necessária a prisão decretada pelo juízo de 1º Grau, considerando a necessidade da conclusão das investigações preliminares, “sobretudo porque a custódia foi realizada sob circunstância que apontam uma tentativa de fuga do distrito da culpa logo após o cometimento de um duplo homicídio, cujo modus operandi consistiu em disparos de arma de fogo contra múltiplas vítimas (três), motivo pelo qual o recolhimento em cárcere é necessário”
Para o desembargador, existe o indicativo que a enfermeira pode embaraçar o curso de eventuais investigações ou inviabilizar a consecução das diligências necessárias à elucidação dos fatos, o que torna, ao menos por ora, necessária a prisão temporária.
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