O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Municipal nº 5.828/2023 que garante o direito a meia-entrada e meia-inscrição em eventos esportivos, culturais e de lazer, realizados por instituições públicas ou privadas. De autoria do vereador Venâncio Cardoso (PSDB), a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).
O pagamento da meia-inscrição ou meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se estende aos valores dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os benefícios se estendem, igualmente, aos acompanhantes necessários às pessoas com deficiência.
“Para fazer jus aos benefícios de que trata esta lei, a pessoa com deficiência deverá apresentar sua carteira ou qualquer documento que comprove a sua condição, no momento do pagamento da meia-inscrição ou da meia-entrada”, consta no Art. 3º.
Ainda de acordo com a nova lei, não poderá haver restrições de data e horário para o exercício desse direito.
Descumprimento da lei
Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos competentes o descumprimento desta lei. Quem descumprir o dispositivo ficará sujeito às seguintes penalidades, de modo gradativo: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa, no valor de R$ 500,00 por infração; pagamento em dobro, nos casos de reincidência, até o limite máximo de R$ 8 mil; suspensão temporária por tempo determinado; e cassação do Alvará.
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