Fechar
GP1

Teresina - Piauí

TJ suspende licitação de R$ 50 milhões da Prefeitura de Teresina para compra de 80 ônibus

A decisão do desembargador José Wilson Júnior foi dada na noite dessa quarta (27), em Plantão Judiciário.

O desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar suspendendo a decisão do também desembargador José James Gomes Pereira que autorizou a Prefeitura de Teresina a retomar licitação de R$ 50 milhões para compra de 80 ônibus. A decisão foi dada na noite dessa quarta-feira (27).

A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) que alegou que a decisão do desembargador José James foi ilegal.


No dia 25 de dezembro, o magistrado José James suspendeu, em caráter de urgência, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que proibia a continuidade do processo de licitação para a compra de 80 ônibus usados para o transporte público da capital.

Contudo, o desembargador José Wilson Júnior ressaltou que a decisão foi proferida pelo TCE foi em 16 de outubro de 2023, "ou seja, há mais de dois meses antes do recesso forense, afastando-se, assim, o requisito do periculum in mora".

"No caso vertente, o deslinde dos recursos cabíveis e adequados em face da decisão do TCE poderiam e podem ser adotados durante o expediente normal de funcionamento do Poder Judiciário, visto que, como se sabe, o procedimento licitatório em comento configura-se em ato complexo, com várias etapas e, mesmo que esteja próximo a ser concluído, não enseja medida acautelatória de tamanha urgência que enseje proteção cautelar em sede de plantão judiciário", argumentou José Wilson Júnior.

Por fim, após comprovada a ilegalidade da decisão do desembargador José James em razão da ausência de urgência inerente às matérias de plantão, foi concedida a liminar tão somente para suspender os efeitos da decisão proferida.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.