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Teresina - Piauí

Juiz nega liberdade a membro do Bonde dos 40 acusada de homicídios em Teresina

A decisão do juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Júri Popular, foi dada na quarta (13).

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, negou pedido e manteve a prisão preventiva de Maria Raíssa Tamires da Silva, membro do Bonde dos 40, acusada de participação em duplo homicídio no bairro São Joaquim, em 2022. A decisão foi dada na quarta-feira (13).

No pedido, a defesa alegou ausência dos fundamentos previstos no Código de Processo Penal, requerendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público, contudo opinou contra o pedido.


Foto: Lucas Dias/GP1Prisão de Raissa
Prisão de Raissa

De acordo com os autos do processo, no dia 5 de julho de 2022, as vítimas Marcelo Pinho da Silva e Geovane Tavares da Silva Fernandes encontravam-se na residência do primeiro, quando foram surpreendidas com a chegada dos denunciados ao local. Consta que Maria Raíssa e Layane Carvalho Gomes entregaram as armas, respectivamente, para Lucas Gabriel Trindade da Rocha e Josemir Barbosa dos Santos, para que efetuassem os disparos.

“A conduta delitiva teria derivado de uma vingança, em razão do suposto envolvimento das vítimas na morte do irmão da acusada Maria Raíssa Tamires da Silva”, diz trecho da decisão. O magistrado destacou ainda que constam nos autos evidências de que a denunciada trata-se de pessoa de conduta perigosa em sociedade, uma vez que que é ligada à facção criminosa.

“Assim, constatadas a necessidade e adequação da preventiva, afasta-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória, bem como de substituição por medidas alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), visto que não houve alteração das circunstâncias que ensejaram o decreto prisional, bem como não se verificou quaisquer irregularidades no referido ato processual capaz de ensejar o relaxamento da prisão”, decidiu.

Prisão

A prisão preventiva da acusada foi decretada em 29 de setembro de 2022, pelo Juízo da Central de Inquéritos, no entanto, o cumprimento do mandado prisional ocorreu apenas no dia 17 de novembro deste ano pela 3ª Delegacia Seccional.

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