Fechar
GP1

Wall Ferraz - Piauí

Ministério Público pede que prefeito Guilherme Maia exonere parentes; veja lista

O pedido foi feito pela procuradora do Ministério Público de Contas em manifestação de 30 de outubro.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência parcial da denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o prefeito do município de Wall Ferraz, Guilherme Maia, acusado da prática de nepotismo, dentre outras irregularidades.

A procuradora Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, através de manifestação juntada em 30 de outubro, quer a exoneração dos servidores que são parentes do prefeito e do vice-prefeito e recebem remunerações que, em alguns casos, chegam a mais de R$ 10 mil.


Foto: Reprodução/InstagramGuilherme Maia
Guilherme Maia

No total, oito servidores se enquadram na vedação da Súmula 13, do STF, e violam o artigo 37, da Constituição Federal, são eles:

1 - Rosilene de Moura Ferreira, sogra do prefeito é Coordenadora da Pré-escola, parente por afinidade 1º grau;

2 - Mirely Barroso, cunhada do prefeito é Assessora, parente por afinidade 2º grau;

3 - Erika Fernanda Nogueira, nora do vice-prefeito é Diretor de Departamento de Atenção Básica da Saúde DAS-5, parente afinidade 1º grau;

4 - Ari de Sousa Pinheiro, irmão do vice-prefeito é Assessor especial III, parente colateral 1º grau;

5 - Ariela Pinheiro do Nascimento, sobrinha do vice-prefeito, é contratada como Digitadora, parente colateral 3º grau;

6 -Maria Raimunda Pinheiro da Silva, sobrinha do vice-prefeito, é comissionada DAI[1]6, parente colateral 3º grau;

7 - Valdivino Manoel de Andrade Romão, cunhado do vice-prefeito é contratado como professor do EJA, parente afinidade 3º grau;

8 - Zilda de Sousa Pinheiro, irmã do vice-prefeito, é comissionada DAI–5, parente colateral 2º grau.

Embora o prefeito Guilherme Maia tenha nomeado mais três parentes para cargos de 1º escalão, o TCE-PI segue o que foi decidido pelo STF que firmou o entendimento de que cargo de secretário municipal é cargo de natureza política no qual o vínculo que liga o nomeante e o nomeado não é apenas de natureza técnica, mas, sobretudo, a confiança entre aquele que nomeia e aquele que é nomeado.

Em Wall Ferraz, a esposa do prefeito, Isabel Maria de Moura Barroso é a secretária municipal de Saúde; a mãe do prefeito, Hilda Maria Maia de Sousa é a secretária municipal da Juventude e o pai, José Luiz Pereira de Souza, é o secretário municipal de Administração, mostrando que a prefeitura se transformou em um “abrigo familiar”.

O vice-prefeito Edmilson Pinheiro não fica atrás e indicou o filho José Edenilson de Andrade Sousa Pinheiro, para o cargo de secretário municipal de Transportes e o irmão, Ari de Sousa Pinheiro, como assessor especial.

Empresa do cunhado do prefeito tem contrato com a Prefeitura

O MPC pede ainda que haja expedição de determinação para a imediata suspensão contratual firmada entre a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz e o escritório Apura Contabilidade, pertencente a Aritonio Ricardo de Morais, cunhado do prefeito, cujo objeto é a prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil junto ao município, procedendo, em seguida, a abertura de processo administrativo objetivando a rescisão contratual definitiva do mesmo, abstendo-se de efetuar qualquer prorrogação do contrato.

A procuradora recomenda, também, que as concessões de diárias tenham um processo de despesa, com a apresentação de informações que justifiquem o gasto que será realizado, como, por exemplo, o destino, motivo do deslocamento, período de permanência e número de diárias, de forma que o beneficiário da diária tenha como ordenador o Chefe do Poder Executivo, qual seja o prefeito, em atendimento ao princípio da impessoalidade.

E por fim o Ministério Público de Contas pede a aplicação de multa e a comunicação das irregularidades ao Ministério Público Estadual.

Outro lado

Procurado, nesta sexta-feira (10), o prefeito Guilherme Maia não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.