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Lagoa de São Francisco - Piauí

TRF1 confirma condenação e ex-prefeito José Pio está inelegível por 8 anos

Segundo a ação penal, o ex-prefeito movimentou irregularmente recursos do Fundeb e FNS em 2012.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação criminal do ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, José Pio Mendes de Mesquita, mais conhecido como "Professor José Pio", e confirmou a sentença que o condenou a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, acusado de desvio de verbas públicas.

O julgamento da apelação ocorreu na sessão da 10ª Turma, realizado no dia 30 de outubro. A decisão foi por unanimidade.


Segundo a ação penal, o ex-prefeito movimentou irregularmente recursos do Fundeb e FNS – Bloco de Atenção Básica à Saúde e do Fundo Único de Saúde (FUS), nos meses de setembro a novembro de 2012. Os fatos foram alvo de inquérito a cargo da Policia Federal, que contatou através de perícia, que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

O Laudo Pericial concluiu que os valores das verbas do Fundeb não foram aplicados na finalidade do fundo, totalizando o montante de R$ 80.620,32 (oitenta mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos) e também atestou que os recursos debitados por meio de quatro cheques da conta do Fundo (FUS) também não foram aplicados com as finalidades do fundo, os quais totalizam o valor de R$ 83.227,41 (oitenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e um reais).

“Os fatos evidenciam o desvio, as transferências foram realizadas de forma reiterada para contas de livre movimentação, situação que revela que era uma praxe, um hábito, uma orientação do chefe do executivo e que se perpetrou por meses. O dolo é evidente”, diz trecho da sentença proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 22 de janeiro de 2021.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou inexistir provas da aplicação das verbas em destino diverso do previsto no respectivo fundo.

O juiz ressaltou que a conduta do ex-gestor é de grave reprovabilidade, pois os recursos se destinavam a Rede Municipal de Ensino e a saúde da população local.

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto e o juiz inabilitou José Pio, para o exercício de cargo ou função pública eletiva ou de nomeação.

Com a confirmação da sentença, o ex-prefeito foi atingido pela Lei da Ficha Lima e está impedido de se candidatar pelos próximos 8 anos.

Outro lado

O ex-prefeito José Pio não foi localizado pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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