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Teresina - Piauí

Promotor pede suspensão das atividades da Construtora Crescer

A construtora é apontada como empresa de fachada envolvida em fraudes em processos licitatórios

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, ingressou com ação contra a Construtora Crescer Ltda, com sede no bairro Mafuá, em Teresina, apontada como empresa de fachada envolvida em fraudes em processos licitatórios. Na ação, ajuizada no último dia 22 de setembro, o promotor pede a suspensão das atividades da construtora, de modo que ela seja declarada inidônea para contratar com o poder público.

A 35ª Promotoria de Justiça, especializada na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, recebeu representação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acerca de contratações realizadas pelo Estado do Piauí com empresas fictícias, “cuja ausência de capacidade operacional e existência física foram evidenciadas”.


Segundo o órgão ministerial, consta nos autos, relatório da Divisão de Fiscalização (DFAE), “indicando a existência de contratações realizadas pelo Governo Estadual com algumas empresas fictícias, cuja ausência de capacidade operacional e existência física foram evidenciadas em auditorias anteriores, entre elas a empresa Crescer Ltda”.

A auditoria do TCE concluiu que a referida empresa não possuía capacidade fática real para executar o objeto contratado e que a execução deste se deu mediante fraude, com a transferência total da execução para terceiros.

Utilização de laranjas

“Conforme o relatório de fiscalização, na prestação de contas da Coordenadoria do Programa de Combate à Pobreza Rural, exercício de 2017, foi realizada análise da composição societária da empresa Crescer[G01], na qual demonstrou-se que a empresa teria se constituído de forma simulada mediante a utilização de sócios ‘laranjas’”, consta na denúncia.

O Ministério Público concluiu que a empresa Crescer não possuiu capacidade técnica e operacional. “A empresa Crescer não possui capacidade técnica e operacional. Por sua vez, é evidente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois futuras contratações com empresa que não possui estrutura para arcar com objeto do contrato, além de macular a competitividade do procedimento licitatório, implica em prejuízo ao erário”, destacou o promotor.

Diante dos fatos levantados, o representante ministerial pediu, em caráter liminar, a suspensão das atividades da empresa Crescer. O promotor pediu que, ao final, a empresa seja declarada inidônea para contratar com a administração pública e que seja proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.

Outro lado

Nenhum representante da Construtora Crescer foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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