O juiz Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, recebeu denúncia, no dia 19 de outubro, contra o ex-prefeito de Passagem Franca, Raislan Farias dos Santos, tornando-o réu, sob a acusação de se apropriar de valores públicos aos quais tinha acesso por conta do cargo que exercia. Tal crime, chamado de peculato, está tipificado no Art. 312 do Código de Processo Penal.
Além dele, o seu sobrinho, Ramires Farias dos Santos, que foi secretário municipal de Finanças do município, e Francisco das Chagas Neres de Araújo, que exerceu o cargo de controlador-geral da Câmara Municipal da cidade, também viraram réus pelo mesmo crime.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos denunciados ao pagamento de multa para a reparação de danos de no mínimo R$ 1 milhão.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), a Prefeitura de Passagem Franca, de 2018 a 2020, declarava que enviava rendimentos a um homem identificado como Francisco Heronildes Cavalcante Vilas Boas, apesar deste nunca ter prestado nenhum serviço ao município.
Porém, segundo diligências do Ministério, foi identificado que, na verdade, a Prefeitura da cidade repassava os valores para o então controlador-geral da Câmara Municipal, Francisco das Chagas Neres, utilizando-se apenas do CPF de Francisco Heronildes. O então Secretário de Finanças, Ramires Farias dos Santos, era o responsável por realizar os pagamentos indevidos. Foi identificado um total de 93 repasses.
“Somado a todo o exposto, o desvio de recursos públicos, no presente caso, também fica evidente ante à ausência de prova de liquidação da despesa público junto ao TCE/PI, tendo em vista ser esta a etapa da realização de toda e qualquer despesa pública que assegura que o serviço foi efetivamente prestado ou o produto foi efetivamente entregue, para que, só depois, haja o pagamento respectivo. No presente caso, as transferências bancárias foram feitas sem esta etapa da realização da despesa pública, o que revela o pagamento a descoberto, ou seja, sem causa, em flagrante apropriação de recurso públicos. Assim, restou comprovado a partir das diligências que, por pelo menos 93 (noventa e três) vezes, conforme cálculo intervalado de trinta dias, segundo o STJ, os acusados Raislan Farias dos Santos, Ramires Farias dos Santos e Francisco das Chagas Neres de Araújo praticaram o crime de peculato, nos termos do art. 312, caput do Código Penal”, consta em trecho da denúncia.
Na época, a justificativa apresentada pelo ex-gestor e pelo ex-controlador-geral foi de que tais valores depositados serviam como contraprestação a 2 contratos de aluguel de imóveis feitos junto às Secretarias de Saúde e de Educação de Passagem Franca e como contraprestação de um aluguel de carro de som. Contudo, junto à justificativa, não apresentaram nenhuma prova.
Na denúncia, o MP-PI ainda lembrou que enquanto estava à frente da municipalidade, Raislan Farias cometeu inúmeras práticas ilegais, sendo o desvio de recursos públicos a que mais ganhou repercussão.
Pedido
Diante de todo o exposto na denúncia, o MP pediu à Justiça que se fixasse um valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que deve ser pago pelos três denunciados, para a reparação de danos ao ofendido, no caso o cofre público, nos termos do Art. 387, inciso IV, do CPP. Além disso, representou pela condenação dos citados, nos termos do Art. 312 do CPP, que prevê reclusão de dois a doze anos, e multa.
Os denunciados têm um prazo de 10 dias a contar da data de recebimento da denúncia (19 de outubro), para responderem à acusação.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o ex-prefeito Raislan Farias, nessa segunda-feira (23). Ele disse à reportagem que não cometeu crime e reiterou a justificativa apresentada ao MP-PI. “Não houve cometimento de crime, que os valores foram pagos pela contratação de prédio onde funciona a Biblioteca Municipal, que é de propriedade do Francisco das Chagas”.
Além disso, afirmou que ainda não foi citado por oficial de Justiça, para que possa responder à acusação.
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