O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos vereadores e suplentes da chapa formada apelo Partido Social Democrático (PSD), do município de Flores do Piauí, por fraude à cota de gênero. Nesse contexto, os vereadores Tailson Carvalho, Leandro Ribeiro e Joaquim Ferreira da Costa, conhecido popularmente como Djaime de Marçalina, tiveram os mandatos eletivos cassados. A decisão foi dada durante sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência nesta terça-feira (17). O julgamento foi iniciado no dia 09 de outubro, mas teve seu encerramento adiado após pedido de vista do juiz Lirton Nogueira, que registrou o voto nesta terça-feira (17), dando fim ao julgamento.
Na oportunidade, o relator desembargador José James Gomes Pereira, acompanhado pela maioria dos magistrados, votou pelo desprovimento do recurso dos investigados, ou seja, pela manutenção da condenação em 1ª instância, ao mesmo tempo em que foi dado provimento ao parecer do Ministério Público Eleitoral de determinar a inelegibilidade, por oito anos, do vereador Djaime de Marçalina, pela participação substancial na fraude.
Em seu voto, o juiz Lirton Nogueira destacou a votação pífia das três candidatas, apontada como um dos elementos que caracteriza a fraude à cota de gênero e foi considerado pelos outros membros da Corte. Nas suas palavras, o magistrado ressaltou que os votos obtidos por Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa, respectivamente, 13, 4 e 7 votos, não caracterizam fraude à cota de gênero, visto que é algo natural e bastante recorrente em municípios do mesmo porte de Flores do Piauí.
“À primeira vista, apesar da baixa votação, não se poderia jogar a uma conclusão de dúvidas na existência de irregularidades, posto que é comum, em muitos dos pequenos municípios do interior, a presença de candidatos e candidatas com votação semelhante. Entretanto, tal fato confrontado com as demais circunstâncias do caso concreto permitem chegar à conclusão adversa. Isto porque, observando junto os demais critérios elencados pelo TSE, as candidatas se amoldam sobremaneira”, pontuou o juiz Lirton Nogueira.
Prestação de contas
Por outro lado, outras provas que acompanharam o julgamento foi o fato da candidata Carlene Borges dos Santos ser companheiro do vereador eleito Joaquim Ferreira da Costa (PSD), conhecido como Djaime de Marçalina. “Inclusive dispondo do mesmo comprovante de endereço e três filhos em comum, não havendo nenhuma notícia de animosidade entre ambos, muito pelo contrário. Tal circunstância por si só já causaria estranheza. Não é comum a disputa pelo mesmo cargo entre cônjuges e companheiros, especialmente no município de porte de Flores do Piauí”, pronunciou o juiz Lirton Nogueira em seu voto.
Nesse mesmo quesito e em consonância ao parecer ministerial, foi destacado o fato de Carlene Borges também não ter feito propaganda em prol da sua própria candidatura, e sim pela do companheiro. Uma das testemunhas que reside na localidade Pajeús relatou que nem sequer sabia que Carlene era candidata, e que já tinha visto ela fazendo campanha para Djaime de Marçalina, inclusive nas redes sociais.
Material de campanha
Por fim, a ausência de movimentação de recursos das três candidatas também ressaltou o aspecto fraudulento da chapa do Partido Social Democrático do município de Flores do Piauí. Isso porque, além de não obterem arrecadação, também não gastaram com material de campanha, seja gráfico ou virtual. Os únicos registros foram de duas doações de serviços de confecção de material gráfico e jingles, no valor irrisório de R$ 200 e R$ 400.
Decisão em 1ª instância
No dia 28 de julho de 2023, a chapa do Partido Social Democrático (PSD) formada pelos vereadores Talison Carvalho, Leandro Ribeiro e Joaquim Ferreira da Costa, e os suplentes, Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Junior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa, foi cassada após constatação das candidaturas fictícias de sexo feminino.
Em primeira instância, a decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, determinou a perda do mandato eletivo dos vereadores e suplentes, ocasionada pela anulação dos votos recebidos pela legenda. Na oportunidade, o magistrado ressaltou que as três mulheres que integravam a chapa foram colocadas apenas para preenchimento a cota de gênero obrigatória.
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