O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga, nesta terça-feira (17), recurso eleitoral que pode determinar a cassação de três vereadores do município de Flores, no Piauí. A chapa formada por Talison Carvalho, Leandro Ribeiro e Joaquim Ferreira da Costa, conhecido como Djaime de Marçalina), é acusada de fraudar a cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.
No dia 28 de junho de 2023, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral, determinou a anulação dos votos recebidos pela legenda, assim como cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, após constatar a candidatura fictícia de três mulheres na chapa, apenas para que fosse preenchido a cota de gênero obrigatória (mínimo de 30%).
Após a sentença, os investigados recorreram à segunda instância e no dia 9 foi iniciado o julgamento do recurso, oportunidade em que o relator, desembargador James Guerra Gomes Pereira, acompanhado pela maioria dos magistrados, votou pelo desprovimento do recurso, ou seja, pela manutenção da condenação de 1ª instância. No entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vista do juiz Lirton Nogueira Santos.
Pleito municipal
Na época, nove vereadores disputavam as eleições, sendo seis homens e três mulheres. A chapa era composta pelos nomes: Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Junior, Joaquim Ferreira da Costa (Djaime de Marçalina), Joselmar Pereira dos Santos, Leandro Ribeiro, Maria Aparecida Soares do Rosário, Maria Naiara Piauilino de Sousa e Talison Carvalho.
Um dos pontos que saltaram os olhos do magistrado ante à denúncia foi a votação "pífia" das três candidatas mulheres. Carlene Borges totalizou 13 votos, enquanto Naiara Piauilino obteve 7 votos e Maria Aparecida obteve 4 votos. Carlene, que foi a mais votada entre as mulheres, teve seu registro de candidatura indeferido, pois não teve o nome escolhido durante Convenção Partidária.
Segundo o parecer ministerial, Carlene Borges é companheira do candidato Joaquim Ferreira, com quem integrava a mesma chapa, e ao invés de fazer campanha eleitoral para si própria, fez para o companheiro. Outro agravante destacado pelo Ministério Público é que a candidata é oriunda da localidade Pajeús, onde se assume que seria um lugar em que se concentrasse grande parte do seu reduto eleitoral. Mas contrariando esse pensamento, na seção em que Carlene Borges vota, não contabilizou nenhum voto para a candidata. Ou seja, nem ela votou nela mesma.
Ausência de despesas em material de propaganda
Segundo parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outro parecer que compõe indícios de fraude a cota de gênero é a prestação de contas, quando candidatas mulheres não apresentam nenhum tipo de arrecadação, e no caso do município de Flores, as candidatas também não gastaram com material de campanha, tanto gráfico quanto virtual.
Inclusive, Carlene Borges, bastante ativa nas redes sociais, utilizou a rede para propagar apenas informações sobre a candidatura do companheiro, Joaquim Ferreira, mais conhecido como Djaime de Marçalina. Por fim, Carlene, Maria Naiara e Maria Aparecida registraram apenas recebimento de “doações de recursos estimáveis em dinheiro de valor irrisório, sem comprovar a existência de material gráfico, impresso ou virtual, para divulgação de seu nome, número e/ou propostas”.
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