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Campo Maior - Piauí

Pedagoga que fez empréstimos com senha de gerente da Caixa é condenada no Piauí

Decisão foi proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal condenou a pedagoga Archangela Maria de Lobão Veras a 2 anos e 8 meses de reclusão, acusada do crime de estelionato qualificado. A sentença condenatória foi dada na última quarta-feira (18) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A pedagoga trabalhou como estagiária na Caixa Econômica Federal em Campo Maior/PI e obteve vantagem econômica ilícita por diversas vezes (no período de novembro de 2008 a novembro de 2011), em detrimento da instituição, ao utilizar, com má-fé, a senha pessoal do então gerente geral da agência para conceder empréstimos a clientes, incluindo mãe, companheiro e amigo, mediante a inserção de informação cadastral fictícia (renda), com o objetivo de aumentar a margem consignável dos clientes, no sistema de risco da CEF.


Consta na denúncia feita pelo Ministério Público Federal que a então estagiária cadastrou sua conta bancária pessoal para fins de recebimento dos valores dos empréstimos concedidos, fraudulentamente, vindo a ocasionar um prejuízo de R$ 16.430,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta reais), à CEF, conforme apurado em processo administrativo disciplinar. Entre os contratos fraudados pela ré, podem ser citados os firmados em nome de sua mãe, Gildete Maria, de seu então companheiro, Michel Wallace e de seu amigo, Marcelo Freire.

Ao ser ouvida sobre os fatos, Archangela negou qualquer vantagem e afirmou que tudo fez para a melhor conveniência do cliente, pois, na época, ganhava por produtividade.

Ao julgar procedente a ação o juiz aponta que as circunstâncias do delito são desfavoráveis à ré, já que foram realizadas em um ambiente de confiança que deve existir, interna e externamente, nas relações com empresa do sistema financeiro e ressalta que a Caixa Econômica Federal contribuiu de forma relevante para o ocorrido ao permitir que seus funcionários compartilhassem senha. “Uma falha extrema para um Banco”, afirmou o magistrado.

O juiz fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, no caso, pagamento de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), em favor de entidade pública ou privada com destinação social e a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O GP1 não localizou a pedagoga Archangela Maria de Lobão Veras.

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