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Teresina - Piauí

Dono da loja Fred Veículos é preso por efetuar disparo de arma dentro da boate 309

Um vídeo obtido com exclusividade pelo GP1 mostra o exato momento em que ele saca a arma e atira.

O empresário Frederico Herbert Lopes Rocha, dono da loja Fred Veículos, foi preso na madrugada deste sábado (21) após efetuar um disparo de arma de fogo para o alto dentro da boate 309 Bar, localizada na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina. Um vídeo obtido com exclusividade pelo GP1 mostra o exato momento em que ele saca a arma e atira.

A informação da prisão foi confirmada ao GP1 pelo comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, major Marcos, responsável pelo policiamento na zona leste de Teresina.


“Ele efetuou um disparo pra cima. Ele foi levado para a Central de Flagrantes de Teresina e autuado nos artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento”, afirmou o major Marcos.

Foto: Reprodução/WhatsAppFrederico Herbert Lopes Rocha
Frederico Herbert Lopes Rocha

Frederico Rocha foi enquadrado por porte ilegal de arma de fogo e por efetuar disparo em local público, crimes inafiançáveis.

Foto: Reprodução/WhatsAppArma do empresário foi apreendida
Arma do empresário foi apreendida

Vídeo

No vídeo, o empresário aparece vestindo camisa de cor clara, com um copo na mão. Ele se aproxima de algumas pessoas que estão perto do palco, inicia uma conversa e logo em seguida saca a arma da cintura e efetua o disparo. As pessoas saem correndo após o tiro.

O que diz a lei

A Lei Nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Segundo o Artigo 14, a pena é de dois a quatro anos de reclusão, mais multa, para quem “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

O Artigo 15 também prevê reclusão de dois a quatro anos mais multa para quem “disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”. Esse crime também é inafiançável.

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