O juiz Alexsandro de Araújo Trindade concedeu liberdade provisória ao idoso João Antônio Leitão Filho, acusado de tocar nos seios de uma mulher dentro de um transporte clandestino de passageiros. O caso ocorreu na última terça-feira (13), no bairro Parque Wall Ferraz, zona norte de Teresina.
A decisão do juiz foi dada em audiência de custódia, realizada na quarta-feira (14).
O magistrado acompanhou o parecer favorável do representante do Ministério Público do Estado do Piauí, que opinou pela liberdade provisória do acusado. Na decisão, o juiz ressaltou que a materialidade e os indícios de autoria do delito em questão estão demonstrados pelos documentos que instruem o auto de prisão em flagrante, em especial o termo de oitiva do condutor e testemunhas, auto de exibição e apreensão e do termo de declarações da vítima.
“Na hipótese dos autos, parece suficientemente demonstrado que, para evitar a reiteração criminosa e assegurar a aplicação da lei penal, é necessário que seja imposta ao autuado medida cautelar diversa da prisão, com o fim de assegurar seu paradeiro, bem como suas atividades rotineiras”, diz trecho da decisão.
Dentre as medidas cautelares impostas pela Justiça, João Antônio Leitão Filho terá que comparecer a todos os atos, sempre que intimado e está proibido de deixar a comarca, sem prévia autorização do Juízo e não poderá manter qualquer tipo de contato com a vítima da importunação sexual.
“O descumprimento das medidas cautelares determinadas pode ensejar a decretação da prisão preventiva do autuado”, diz trecho da decisão.
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