O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou no dia 14 de setembro decreto que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa quinta-feira (15).
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O decreto vai estabelecer competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Foi designada a Procuradoria Geral do Município para ser a encarregada pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do Município de Teresina sendo que o Procurador Geral do Município poderá indicar servidor efetivo para assumir o encargo de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, que será nomeado por ato do prefeito no exercício de sua discricionariedade, conforme juízo de conveniência e oportunidade.
Ainda de acordo com o decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão comprovar ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais estar em conformidade com o disposto no art. 4º, do decreto, no prazo de 180 dias, a contar da sua publicação.
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