O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Sousa, popularmente conhecido como “Zito”, que havia sido condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa. O recurso foi apreciado pela Terceira Turma na sessão do dia 09 de agosto e a decisão foi por unanimidade.
O ex-prefeito foi acusado de irregularidades na gestão de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no exercício de 2012, ao realizar sucessivas transferências e movimentações de recursos públicos entre as contas específicas para a conta de livre movimentação do município.
Zito também foi acusado de cometer falhas nas prestações de contas ao realizar pagamentos sem a identificação dos beneficiados e não comprovar despesas realizadas.
Em sua defesa, o ex-prefeito apresentou certidão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, comprovando a aprovação com ressalvas das duas prestações de contas, Fundeb e FMS, do Município de Água Branca/PI, exercício financeiro de 2012.
Para o relator, juiz convocado Marllon Sousa, a nova Lei de Improbidade Administrativa deixou de lado o caráter exemplificativo e passou a ostentar caráter taxativo, “motivo pelo qual somente será configurada a improbidade por violação aos princípios, a prática das condutas expressamente indicadas no rol do referido dispositivo legal. O inciso I da Lei de Improbidade foi expressamente revogado.”
O juiz frisa que houve prestação de contas, e a existência de falhas ou de atraso não configura improbidade administrativa, "salvo se comprovada de forma inequívoca o dolo do agente".
Segundo o Acórdão, a nova lei se aplica ao caso do ex-prefeito, pois atinge as ações em curso, considerando que a norma determina expressamente a aplicação imediata de seus dispositivos em razão dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador que comporta aplicação retroativa por beneficiar o réu.
Ver todos os comentários | 0 |