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Água Branca - Piauí

Justiça Federal suspende os direitos políticos do ex-prefeito Zito

A sentença foi dada no dia 16 de julho pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva. Cabe recurso ao TRF-1.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Água Branca, João Luiz Lopes de Souza, o conhecido “Zito”, em ação civil de improbidade administrativa, acusado de irregularidades na gestão de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do Fundo Municipal de Saúde – FMS-SUS do Município, no exercício de 2012.

Segundo o MPF, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE identificou inúmeras irregularidades nas prestações de contas do ex-prefeito, dentre elas, as sucessivas transferências e movimentações de recursos públicos entre as contas específicas do FUNDEB e do SUS, bem como para a conta de livre movimentação do município, mesmo diante de expressa vedação legal quanto aos fundos específicos; pagamentos sem a identificação dos beneficiados; e a não comprovação das despesas realizadas, ante a incompatibilidade dos valores alegados com os efetivamente gastos.


A inicial aponta que a comprovação apresentada pelo ex-prefeito no processo do TCE/PI não foi capaz de explicar todas as movimentações bancárias suspeitas, tendo em vista a carência de demonstração do destino de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a incompatibilidade entre os valores das guias de arrecadação da Previdência Social apresentadas e os valores transferidos para outras contas da Prefeitura, supostamente para o respectivo pagamento. Relata, ainda, a inexistência de identificação dos médicos que seriam beneficiados pelos pagamentos a que se refere a transferência de R$ 58.046,85 (cinquenta e oito mil e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), com data de 12/11/2012.

O ex-prefeito contestou a ação alegando a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a ocupante do cargo de prefeito municipal e, quanto ao mérito, a inexistência de ato de improbidade, ausência de dano, dolo e má-fé.

Na sentença dada no dia 16 de julho, o juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Zito a ressarcir R$ 66.046,84 (sessenta e seis mil e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), representando a soma dos R$ 10.000,00 (dez mil reais) debitados da conta do FUNDEB e dos R$ 56.046,85 (cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) pagos a destinatários não identificados; perda da função pública, caso ocupe, no momento do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por 3 (três) ano e multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida à época dos fatos a ser revertida ao município.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Zito não foi localizado pelo GP1.

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