O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou extinta a punibilidade do ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, na ação penal que respondia sob acusação de aplicar, indevidamente, recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos anos de 2003 e 2004, e dispensar licitação fora das hipóteses autorizadoras previstas em lei.
Na decisão dada em 13 de junho deste ano, o juiz afirma que a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser decretada a qualquer momento.
No caso, os prazos prescricionais quanto aos crimes imputados ao ex-prefeito são, respectivamente, de 16 (dezesseis) anos, 8 (oito) anos e 12 (doze) anos, tendo em vista o disposto no Código Penal, uma vez que as penas máximas cominadas aos tipos do artigo 1º, incisos I e III do Decreto-lei 201/67 e artigo 89 da Lei nº 8.666/93 são de 12 (doze) anos, 03 (três) anos e 05 (cinco) anos de reclusão, respectivamente.
Lincoln Matos já conta com mais de 70 anos, o que atrai a aplicação do art. 115, do CP, o que reduz pela metade, no caso, 08 (oito), 04 (quatro) e 06 (seis) anos, respectivamente, a contagem do prazo prescricional.
A denúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2011, sem que tenha sido verificada nenhuma causa interruptiva do prazo prescricional até os dias de hoje, e desde então, já se passaram mais de 10 (dez) anos.
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