A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso em sentido restrito e manteve o Júri Popular de Maria Lucia Pinheiro Melo Santos, acusada de assassinar sua vizinha, Ana Lopes Neta, à facadas no dia 25 de setembro de 2020, no conjunto Taquari, zona leste de Teresina. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do último dia 20 de junho.
A defesa da ré tentou a absolvição sumária ou a impronúncia pelo crime, porém o pedido foi negado. O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Nos autos, foi destacado que há possibilidade de excluir alguma qualificadora, pois a materialidade do crime foi reconhecida.
“Não há que se falar em exclusão das qualificadoras, quando pairam dúvidas sobre a existência das mesmas, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri”, destacou o desembargador na decisão.
Relembre o caso
A vítima, Ana Lopes Neta, de 59 anos, foi assassinada à facadas enquanto caminhava pela rua, na manhã do dia 25 de setembro de 2020, no conjunto Taquari, zona leste de Teresina. A vítima era comerciante e estava voltando de uma feira quando passou pela quadra D do conjunto e foi abordada pela suspeita.
Ocorreu uma discussão entre vítima e acusada e logo depois Ana Lopes foi perfurada por uma faca. A vítima ainda chegou a percorrer cerca de 30 metros, mas não resistiu aos ferimentos, caiu e morreu em uma calçada.
No dia do crime, moradores relataram que dona Ana já vinha sofrendo ameaças da acusada e inclusive, a vítima já tinha registrado boletins de ocorrência contra a suspeita por agressões.
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