A prefeita de Piripiri Jôve Oliveira foi condenada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina a indenizar o deputado estadual Marden Menezes em R$ 4 mil por danos morais.
A assessoria jurídica do deputado alegou que a prefeita publicou ofensa pessoal, através de sua página no Facebook, propagando informações caluniosas sobre a vida pessoal do parlamentar.
De acordo com a sentença, dada no dia 29 de abril pelo juiz José Olindo Gil Barbosa, ficou evidenciado o uso imoderado e desproporcional dos meios de comunicação pela prefeita “haja vista que esta excedeu os limites da liberdade de expressão com a intenção clara de ofender a honra e a moralidade do autor [Marden Menezes]", diz trecho da decisão.
O juiz pontua que a prefeita não se ateve a publicar informações fidedignas e oficiais previstas em Diários Oficiais, Portal da Transparência, “mas sim expressando de forma pessoal suas impressões, atribuindo ao requerente adjetivos e acusações ofensivas, maculando a reputação e imagem da parte autora que teve sua conduta desnecessariamente questionada pela sociedade, considerando, in casu, tratar-se de figura pública”.
Para o magistrado “o direito à liberdade de informação e de manifestação do pensamento é um direito fundamental previsto constitucionalmente, mas que não constitui direito absoluto, podendo ser relativizado quando colidir com o direito à proteção da honra e à imagem dos indivíduos”.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a prefeita Jôve Oliveira disse que ainda não foi notificada sobre o caso e que assim que for notificada, entrará com um recurso contra a sentença.
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