O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Oton Mario José Lustosa Torres, decretou, por meio de decisão judicial, nesta sexta-feira (08), a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina, deflagrada no dia 7 de fevereiro.
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O ordem judicial determinou a suspensão imediata do movimento grevista e estipulou multa diária de R$ 10 mil para o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm), em caso de descumprimento da decisão.
O desembargador também alertou para que o Sindserm não promova ocupação de prédios públicos municipais de Teresina e que, caso algum esteja nesta situação, que seja desocupado, garantindo assim o livre acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.
Os profissionais da educação de Teresina deflagraram a greve no dia 7 de fevereiro e as aulas da rede municipal estavam previstas para retornarem no dia 22 de fevereiro, em formato híbrido, o que foi comprometido pela greve.
Greve dos professores
Os professores da rede municipal de educação de Teresina decidiram, na manhã do dia 7 de fevereiro, deflagrar greve por tempo indeterminado após assembleia realizada na Praça da Bandeira, centro da Capital. Após o ato, os professores fizeram uma manifestação em frente à sede da prefeitura.
A categoria cobra o reajuste de 33,23% no piso salarial, além do rateio de 70% do Fundeb ao magistério. A decisão pela greve aconteceu no mesmo dia que estava marcada a retomada das aulas na rede municipal de ensino, no sistema remoto.
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