O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras/PI, designou para o dia 08 de abril de 2022, às 09h, a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pede que a cassação do vereador eleito Antônio Ferreira do Nascimento, mais conhecido “Antônio Ricardo", e suplentes do Partido Democracia Cristã (DC), por fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, nas eleições 2020. Na audiência serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes até o máximo de 06 (seis) para cada um, que deverão comparecer independentemente de intimação.
A ação pede que sejam considerados nulos todos os votos atribuídos ao partido, para determinar que seja o mandato por ele “conquistado” distribuído, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
O partido apresentou defesa alegando que não foram indicadas as provas da fraude que teria viabilizado o registro de candidatos do sexo masculino, fato crucial para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que o objeto da ação seria o suposto desatendimento da exigência contida no § 3º do art. da Lei 9.504/97, “deixando inequívoca a impossibilidade de defesa acerca de fatos calcados em meras ilações que não dizem ou indicam nada de forma conclusiva e clara, pelo que resta nitidamente configurada a inépcia da inicial”.
No despacho dado nessa terça-feira (22), o juiz rejeitou pedido para indeferir a petição inicial. Segundo ele, a petição atende a todos os requisitos, "não restando incluída em nenhuma das hipóteses arroladas na legislação eleitoral ou no código de processo civil. Não há ausência de pedido ou de causa de pedir, além do pedido ser juridicamente possível".
A ação foi ajuizada pelo suplente de vereador Antônio Paulo Oliveira Machado (PTB).
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