O juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina designou para o 31 de março deste ano, às 09h15, a audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público aos empresários Francisco José da Cunha Almeida e Amaury Costa Cruz, donos do restaurante Dom Nelore Leste, acusados de furto de energia.
Os empresários admitiram o furto de energia e se comprometem a prestar serviço à comunidade ou entidades públicas pelo período de 3 (três) meses, à razão de 8 (oito) horas por semana em local a ser indicado pela autoridade competente para execução do acordo e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a entidade pública ou de interesse social.
O acordo não isenta os empresários da obrigação de reparar os danos causados junto à Equatorial.
Caso quaisquer das condições seja descumprida, o acordo será rescindido, com posterior oferecimento da denúncia e prosseguimento do feito até o julgamento.
Entenda o caso
Os empresários Francisco José da Cunha Almeida e Amaury Costa Cruz, donos do restaurante Dom Nelore Leste, foram presos pela Polícia Civil no dia 28 de abril de 2021, acusados de furto de energia elétrica. As prisões ocorreram após a Equatorial Piauí realizar vistoria nos estabelecimentos e constatar fraude nos contadores de energia elétrica.
A liberdade provisória foi concedida pela juíza de direito Cássia Lage de Macedo, da Central de Inquéritos de Teresina, no dia 29 de abril de 2021.
A magistrada estabeleceu o cumprimento de medidas cautelares quais sejam: proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; no prazo de cinco dias, cadastro obrigatório e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio para que os empresários possam dar início ao devido cumprimento das medidas cautelares impostas; e comparecimento obrigatório sempre que intimados.
Segundo a juíza, ficou suficientemente demonstrado que a aplicação de medidas cautelares alternativas são suficientes para prevenir a reiteração delitiva e garantir a aplicação da lei penal, não havendo mais motivos que autorizassem a manutenção da prisão.
Ver todos os comentários | 0 |