A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Ramon Farias de Sousa, acusado de assassinar Hyvenna Sefora Meneses a tiros, no dia 12 de julho de 2019, uma confusão ocorrida em um bar no bairro Mafrense, zona norte de Teresina. A decisão foi dada no último dia 17 de fevereiro.
Nos autos, a magistrada pontuou que ao longo do processo, o acusado já esteve em liberdade cumprindo medidas cautelares, porém foi preso novamente por descumprimento das normas, motivo esse que foi levado em consideração para negar o pedido de liberdade do réu.
“Neste contexto, e dentro dos limites de cognição afetos ao momento processual e diante da comprovação de que o acusado incorreu, por um longo período de tempo em diversas e graves violações às medidas que lhe foram impostas, resta inviabilizado o acolhimento do seu pedido de revogação com base na justificativa apresentada para o descumprimento das regras atinentes ao monitoramento eletrônico e ao recolhimento domiciliar no período noturno”, destacou a juíza na decisão.
Relembre o caso
No dia 12 de julho de 2019, uma confusão ocorrida em um bar no bairro Mafrense, zona norte de Teresina, terminou com três pessoas baleadas. As vítimas tratam-se de dois homens, um não identificado, outro identificado como Dárcio André Brito de Lima e Hyvenna Sefora Meneses, que morreu no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Conforme a Polícia Militar, um grupo de pessoas estava no bar onde aconteceu a ocorrência, bebendo desde a noite do dia anterior ao crime, quando suspeitos chegaram em uma motocicleta de modelo Honda Pop 100 de cor preta e teve início uma discussão.
Durante a confusão, Hyvenna foi atingida com um tiro na cabeça, o segundo envolvido foi baleado nas nádegas. Ambos tinham sido socorridos e levados para o HUT. A terceira vítima foi socorrida pela própria família.
Ver todos os comentários | 0 |