O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta terça-feira (29), o arquivamento do processo de n° 19 374/221 que tratava sobre a aquisição de livros realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec).
De acordo com o secretário Municipal de Educação, professor Nouga Cardoso, todas as orientações da Controladoria do Município e Procuradoria Geral do Município foram seguidas no decorrer da execução da compra dos livros.
“Ficamos felizes pela decisão do TCE, pois zelamos pelos processos administrativos e pela transcendência. No entanto, haveremos de reconhecer que houve irregularidade processual na composição durante o processo de aquisição que merecem ser corrigidos e que, inclusive, já fizemos com o lançamento de um edital de chamada pública. Registro a minha preocupação, pois em nenhum momento desta aquisição deixamos de seguir orientação da Controladoria do Município, nem tão pouco da Procuradoria Geral do Município. Tudo que foi orientado, foi corrigido pelos órgãos de controle”, disse o secretário.
Conforme o procurador geral do Município, Aurélio Lobão, no processo foi reconhecida a ilegitimidade do prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) no processo. “Nesse mesmo processo, foi reconhecida a ilegitimidade do prefeito Dr. Pessoa na prática dos referidos atos de gestão na pasta da Educação Municipal”, disse Aurélio Lobão.
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