O secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, apresentou na manhã desta sexta-feira (21), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público do Estado (MP-PI), o processo de aquisição de livros realizado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec). A reunião foi realizada no Centro de Formação Odilon Nunes e na oportunidade, o secretário também mostrou os livros disponíveis nos depósitos da Semec.
Conforme o secretário Nouga Cardoso, o objetivo da reunião foi discutir com os órgãos de controle o mecanismo de aquisição de livros didáticos. No dia 12 de janeiro, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou cautelarmente a suspensão do processo de compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativo”, de autoria de Braulino Teófilo Filho, sem licitação, para compor os acervos bibliográficos das Escolas Municipais da Secretaria Municipal de Educação, de ensino Fundamental de 1º a 9º anos.
“O nosso compromisso maior é discutir com todos os órgãos de controle do Estado do Piauí e do Governo Federal o mecanismo de aquisição de obras didáticas dentro da Secretaria Municipal de Educação de Teresina. O compromisso da gestão do Dr. Pessoa é sempre de muito zelo com o erário público e também com a transparência. Então queremos mostrar para todos os órgãos de controle o procedimento adotado pela secretaria de ensino na aquisição desses materiais e verificarmos se existe algo de errado, algum procedimento errado, que seja recomendada a retirada desse procedimento e a aplicação de outros que permitam o maior controle do uso do erário”, explicou o secretário de Educação.
Em relação a suspensão do processo de compra dos 100 mil livros, determinada pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no dia 17 de janeiro, o secretário Nouga Cardoso argumentou que durante o processo de contratação da empresa BP Comércio e Serviços de Edição de Livros Ltda., nome de fantasia Formato 2 Editora, com sede em Manaus/AM, foram apresentados documentos que atestavam a regularização fiscal da referida empresa. Ele disse ainda que todas as aquisições da Semec são realizadas por meio de inexigibilidade.
“Nós contratamos empresas que apresentam na secretaria o seu certificado de regularização fiscal e nada consta, se a empresa tem algum tipo de débito com Justiça, se existem essas informações, elas não foram trazidas até nós durante a execução do contrato. Todas as outras aquisições por parte da Semec são feitas por ilegibilidade porque as secretarias, com base na sua rede municipal, contratam projetos, materiais dependendo da qualidade dos seus alunos, da profundidade do ensino que pratica. Então o que normalmente acontece é que as empresas apresentam o material didático, as secretarias respectivas por uma comissão analisam esse material didático e dizem se é pertinente ou não a aquisição com base na qualidade e na vantajosidade econômica do preço do material”, ressaltou.
O representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Luís Emílio, explicou que o modelo de dispensa é comum entre as prefeituras e que o bloqueio determinado à empresa contratada pela Prefeitura de Teresina foi uma forma de garantir a segurança dos recursos.
“Pelas normas vigentes, a Lei de Licitações prevê várias alternativas onde não é necessária a licitação, embora a licitação seja a regra, mas existem casos de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação que devem ter os requisitos cumpridos e em cada caso concreto é avaliado se esses requisitos foram cumpridos ou não. Se foram cumpridos está tudo normal e toca-se a gestão normalmente. O bloqueio normalmente é uma atitude cautelar da Justiça para evitar o risco de, se apurado que houve o dano ao erário, esse recursos não voltarem mais. A sequência é concluir a apuração, chegar a uma conclusão definitiva, no caso da Justiça e, depois de transcorrido todo o processo legal, depois de trânsito em julgado do processo judicial e, concluindo que houve o dano, esse recurso, que já está garantido pelo bloqueio, é retornado aos cofres públicos. Se isso não acontecer, a empresa vai poder utilizar os recursos que recebeu licitamente se o processo chegar a essa conclusão”, explanou Luís Emílio.
O representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gilson Araújo, destacou que ao final de toda a apuração, o processo será encaminhado ao plenário do TCE, onde será decidido se, caso seja constatada alguma irregularidade, será aplicada alguma sanção.
“A gente vai analisar esse processo, essa denúncia que está tramitando no Tribunal de Contas e vai ver se houve realmente alguma irregularidade e constatando alguma irregularidade, pode ser aplicada alguma sanção a Prefeitura de Teresina ou a Secretaria de Educação. A gente tem várias sanções, desde a devolução de valores, anulação do contrato, mas isso tudo lembrando que ainda há um processo, esse processo ainda está pendente de apreciação, até agora o que nós temos é uma decisão do relator, conselheiro Kleber, suspendendo os efeitos desse processo administrativo”, ressaltou.
A Secretaria de Educação de Teresina já se manifestou nos autos do processo. O próximo passo agora é a realização de uma análise técnica, que será encaminhada para o Ministério Público de Contas, que vai emitir um parecer. Ao final de todo o processo, o relatório será levado pelo relator, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio, para julgamento no plenário do TCE.
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