O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a Lei Municipal Nº 5.823/22, que obriga todas as creches e escolas da rede municipal de ensino a instalar câmeras de segurança em suas dependências. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (24).
A instalação das câmeras de monitoramento levará em conta o número de alunos e funcionários de cada unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Cada unidade escolar terá câmeras de segurança em todas as suas áreas de acesso, corredores e principais instalações internas. As câmeras deverão dispor do recurso de gravação de imagens. De acordo com a nova lei, as escolas localizadas em áreas de maior índice de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos.
A lei sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa é de autoria dos vereadores Evandro Hidd (PDT), Ismael Silva (PSD), Deolindo Moura (PT), Levino de Jesus (Republicanos) e Leonardo Eulálio (PL).
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