O réu João Batista Rodrigues Alves, acusado de provocar a morte de três pessoas em um acidente de trânsito em 2014 na cidade de Parnaíba, foi condenado a indenizar a família de uma das vítimas. A decisão foi proferida no dia 29 de agosto pelo juiz José Airton de Sousa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
O advogado da família da vítima ingressou com pedido de indenização por danos materiais e morais. A Justiça chegou a realizar audiência de conciliação, mas não se chegou a um acordo. Nos autos, o advogado alegou que o homem morto no acidente era pai de um menor e era responsável pela manutenção da família.
“As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos, pelo que decorre da narrativa contida na inicial, confirmadas pelos documentos juntados, especialmente pelo boletim de acidente de trânsito, permitem concluir que o réu encontrava-se embriagado no momento do acidente, que provocou grave acidente envolvendo diversos veículos, dos qual decorreu a morte de 03 (três) pessoas”, analisou o juiz José Airton.
Diante disso, o magistrado condenou João Batista Rodrigues ao pagamento de pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário mínimo atual ao filho da vítima, até que ele complete 25 anos. Essa pensão deve ser retroativa à data do óbito.
O juiz também condenou ao pagamento de quantia equivalente a 150 salários mínimos a título de danos morais.
Relembre o caso
Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas no acidente ocorrido no dia 08 de fevereiro de 2014 na BR 343 em Parnaíba, que envolveu três carros e duas motocicletas. João Batista Rodrigues, que dirigia um dos carros, estava em visível estado de embriaguez, e foi conduzido à Central de Flagrantes de Parnaíba.
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