O juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie, no prazo de dez dias, a realização de cirurgia para mudança de voz em favor de uma mulher trans identificada pelas iniciais B. R. X. A decisão foi dada no dia 3 de outubro.
De acordo com a decisão, a Cassi deverá providenciar os procedimentos médicos de glotoplastia e condroplastia, bem como fornecer os materiais necessários para os mesmos, devendo ainda, custear todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa.
“Constatei existente também o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, haja vista que o estado de saúde da requerente pode ser agravado como faz prova os laudos médicos apresentados pela requerente e indicação médica de cirurgia”, diz trecho da decisão.
A Glotoplastia é indicada para mulheres cis e mulheres trans que querem ter uma voz mais feminina e fina. Já a condroplastia é uma cirurgia feita por mulheres trans que desejam alterar a estética da Proeminência Laríngea, conhecida como “Pomo de Adão”.
Outro lado
Nenhum representante da CASSI foi localizado para comentar a decisão.
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