O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.803, de 5 de outubro, que impede a realização de concursos públicos aos sábados. A lei dispõe sobre o exercício da liberdade de crença no período da realização de provas de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito do Município.
De acordo com a lei, as provas de concurso público ou de processo seletivo para provimento de cargos, empregos ou funções no âmbito do Município de Teresina serão realizadas, preferencialmente, aos domingos ou até as 18 horas de sexta-feira, em respeito às crenças ou convicções religiosas dos candidatos, com observância dos respectivos dias de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.
Consta ainda que quando for inviável a realização certame nos dias estipulados anteriormente, a entidade organizadora poderá realizar no sábado, devendo permitir ao candidato que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de realizar as provas após as 18 horas do mesmo dia.
Para ser beneficiado, o interessado deverá apresentar, à entidade organizadora do certame, declaração do ministro ou congregação religiosa a que pertence com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja em cuja doutrina impõe-se a observância de guarda do sábado para descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.
A lei é de autoria do vereador Dudu (PT), Deolindo Moura (PT), Teresinha Medeiros (União Brasil) e Ismael Silva (PSD). Ela foi publicada no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (10).
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