O desembargador Haroldo Oliveira Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deferiu liminar em favor da Câmara Municipal de São João do Piauí, determinando a suspensão da remuneração paga ao vereador José Joaquim de Araújo, mais conhecido como Zé Guinguirro (Progressistas), afastado por licença médica. A decisão foi dada no dia 19 de janeiro.
O vereador havia pedido afastamento de 130 dias (mais de quatro meses) para fazer um tratamento médico e foi substituído por um suplente, contudo, ele queria continuar recebendo seus proventos, pedido que foi negado pelo presidente da Câmara, vereador Moacyr Rocha (PT).
Diante da negativa, o vereador Zé Guinguirra acionou a Justiça e obteve decisão liminar em seu favor que obrigou a Câmara a pagar seu salário durante o período em que ele permanecesse afastado. A Câmara, por sua, vez, recorreu da decisão e ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o pedido do Poder Legislativo de São João do Piauí, o desembargador Haroldo Rehem, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos da sentença anterior, que ordenou a manutenção dos pagamentos ao vereador.
Com isso, o parlamentar ficará sem receber seu salário pela Câmara enquanto estiver afastado, devendo receber auxílio-doença do INSS, como esclareceu o desembargador na liminar. “O agente político deve ser encaminhando ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS após os quinze (15) dias de afastamento por motivos de saúde, para que possa receber seu auxílio-doença, com a exceção dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que não o caso”, ressaltou o magistrado na decisão.
Outro lado
O vereador Zé Guinguirro não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão.
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