O juiz Luiz de Moura Correia, respondendo pela 3ª Vara Criminal de Teresina, recebeu a apelação do advogado Jefferson Moura Costa, condenado a 11 anos e 03 (três) meses de prisão pelo estupro de uma diarista em um apartamento na zona Leste de Teresina. O recurso foi recebido no dia 18 de janeiro, sem efeito suspensivo.
O advogado foi condenado em 06 de dezembro de 2021, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade, razão pela qual foi expedida guia de recolhimento provisório e encaminhada a Vara de Execuções Penais.
Os autos serão enviados ao Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento da apelação. O advogado está preso desde 15 de julho de 2021.
Entenda o caso
O advogado Jefferson Moura Costa foi condenado a 11 (onze) anos e 03 (três) meses de prisão por estuprar uma mulher que havia sido levada por ele até seu apartamento para realizar uma faxina. A sentença condenatória foi dada no dia 02 de dezembro do ano passado pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
O juiz considerou que houve emprego de força física sobre a vítima e ressalta que o advogado é imputável, tinha consciência da ilicitude da sua conduta, e praticou, de forma livre e consciente, o crime tipificado no art. 213, caput, do Código Penal, “não havendo em seu favor quaisquer causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade”.
A condenação foi aumentada pelo fato do advogado exercer autoridade sobre a vítima, no momento em que praticou a violência em desfavor dela.
Na sentença, o juiz relata que o modus operandi utilizado pelo advogado demonstra periculosidade, no caso, estupro, com reconhecimento de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, conduta social e consequências do crime, merecendo maior rigor em seu tratamento. “Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pela gravidade que carreiam em si. Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seio social, que se vê atacado em seu sossego e liberdades”, diz trecho da condenação.
O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado e mantida a prisão preventiva, o que significa que o advogado não poderá recorrer em liberdade. Segundo a sentença, a liberdade de Jefferson Moura Costa causa tumulto à ordem pública, evidenciado pelo risco de reiteração na conduta delituosa.
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