O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara de Floriano, condenou o motorista Ademerval Vitor da Silva Nunes a 2 anos e oito meses de detenção pela morte de quatro pessoas de uma mesma família, em um acidente na PI-140, em Floriano, em 2014. A sentença foi dada no dia 24 de junho deste ano.
Ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor no acidente que matou Manoel Neres de Sousa, a sua mãe Francisca Neres de Sousa, a sua filha Mayara Vieira Neres e a neta de sua esposa Michely Rayani Davi Pereira. Ivaní Cassimiro dos Santos, mulher de Manoel, também estava no carro e ficou ferida.
De acordo com o inquérito, Manoel conduzia um veículo Voyage prata onde também estavam Francisca, Mayara, Michely e Ivaní. Eles saíram de Brasília com destino a Fortaleza quando no KM 13 da Pl 140, que liga os municípios de Itaueira e Floriano, foram surpreendidos pelo caminhão conduzido por Ademerval que, de maneira imprudente, invadiu a faixa de rolamento onde estava o carro, ocasionado uma colisão frontal entre os dois automóveis.
Manoel morreu na hora, Mayara e Michely foram socorridas pelo SAMU e encaminhadas a um hospital, mas morreram no caminho e Francisca ainda chegou a ser atendida em uma unidade de saúde, mas também não resistiu aos ferimentos e faleceu. Ivaní chegou a ficar internada 15 dias na UTI do Hospital Tibério Nunes, em Floriano.
Em depoimento, Ademerval contou que chovia no momento do acidente quando ele pisou no freio e acabou perdendo o controle do caminhão que invadiu a pista contrária colidindo no Voyage.
O magistrado destacou na sentença que as provas oral e documental colhidas nos autos demonstraram a culpa do motorista que, “conduzindo o automóvel, invadiu a pista contrária da rodovia, não observando dever objetivo de cuidado, ocasionando a colisão com o automóvel em que estavam as vítimas, causando-lhes as mortes e as lesões, sendo impositiva a condenação”.
O juiz então condenou Ademerval Vitor da Silva Nunes a 2 anos e 8 meses de detenção em regime aberto. Contudo a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução e prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução.
O motorista ainda foi condenado à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que, considerando as circunstâncias judiciais analisadas, quando da aplicação da pena privativa de liberdade e o patamar legal do art. 293 do CTB, fica fixada em 06 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória.
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