Após matéria publicada pelo GP1, o Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e a Conplan Contabilidade Ltda.
A Câmara Municipal, por intermédio da presidente Paula Jeanne Rosa de Lima Sampaio, contratou, sem licitação, o escritório pelo valor anual de R$ 121.973,04 (cento e vinte e um mil, novecentos e setenta e três reais e quatro centavos), para prestação de serviços profissionais de contabilidade (assessoria, consultorias técnicas e folhas de pagamento). Segundo a petição inicial, a Câmara incorre em grave falha administrativa.
“Em tese, é possível a contratação de escritório ou empresa de contabilidade por procedimento de inexigibilidade de licitação, mas apenas para questões de ordem pontual, situações singulares que justifiquem a contratação de um escritório ou empresa específica, nunca para substituir, em caráter ordinário, a necessidade de realização de prévia licitação/concurso público”, diz o membro ministerial.
Para o promotor o ente público pode contratar por inexigibilidade de licitação escritório/empresa de contabilidade, desde que tenha notória especialização e natureza singular do objeto. “No caso, apesar da qualificação dos profissionais, o objeto não goza de qualquer especialização. Em verdade, no caso ora analisado, o objeto é genérico, ordinário e aponta para o desenvolvimento de funções ordinárias na rotina da gestão pública e na de um escritório/empresa de contabilidade. Ademais, a notória especialização não significa apenas a boa qualificação dos profissionais contratados”, frisa.
A ação civil ressalta que o contrato foi celebrado com uma celeridade “absolutamente singular”, tendo sido assinado apenas três dias após o início do mandato da presidente.
Para que ocorresse a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do referido art. 25, com a finalidade de contratar serviços técnicos relacionados no art. 13, é necessária, segundo o Ministério Público, a notória especialização do profissional contratado combinada com a singularidade dos serviços prestados, o que não ficou comprovado no caso.
O Ministério Público pede liminarmente a imediata suspensão do contrato e de quaisquer pagamento advindos de prestação de serviços contábeis firmado entre a Câmara Municipal de Valença e a Conplan Contabilidade Ltda., e ao final a procedência da ação para que deflagrada a licitação para prestação dos serviços de contabilidade.
A ação foi ajuizada na última segunda-feira (16) e esta conclusa para decisão.
Outro lado
A presidente da Câmara Paula Jeanne não foi localizada pelo GP1.
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