O conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Piripiri, administrada pela prefeita Jôve Oliveira. A decisão foi dada nessa quarta-feira (11).
O pedido de bloqueio foi feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE que compõem a prestação de contas da Prefeitura Municipal (Meses janeiro, fevereiro, março e abril), do exercício financeiro de 2021, nos termos da Resolução nº 27/2019.
O conselheiro destacou na decisão que a ausência da prestação de contas mostra-se um desacordo com o dever precípuo do gestor de prestar contar e do direito do cidadão à boa administração.
Foi então deferido o pedido de bloquei das contas da Prefeitura Municipal de Piripiri até que a prefeita encaminhe todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas (Documentação Web, SAGRES Contábil, SAGRES Folha), conforme expediente elaborado pela divisão técnica.
Consta ainda que após publicação em Diário Oficial Eletrônico os autos devem ser encaminhados à Presidência do TCE para fins de que sejam oficiados os bancos acerca do bloqueio das contas.
Caso seja constatado o saneamento do fato ensejador da cautelar, após devidamente atestado pelo órgão de fiscalização, que seja procedido o imediato desbloqueio das contas.
Outro lado
Procurada na manhã desta quinta-feira (12), o celular da prefeita estava desligado.
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