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Corrente - Piauí

Ministério Público pede a perda do mandato do prefeito de Corrente

Gladson Murilo é acusado de não depositar tempestivamente os recursos para saldar débitos de precatórios.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Gilvânia Alves Viana, da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, ingressou nesse domingo (18) com ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, acusado de não depositar tempestivamente os recursos para saldar débitos de precatórios dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. A promotora pede a perda do mandato do prefeito de Corrente e a suspensão de seus direitos políticos.

Segundo documentação que acompanha a denúncia, o prefeito foi comunicado pelo Tribunal de Justiça que o município de Corrente estaria submetido ao Regime Especial de Pagamentos de Precatórios e que deveriam ocorrer exclusivamente na conta especial aberta para este fim sob administração do Tribunal de Justiça com relação a todos os débitos de precatórios do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Foto: Reprodução/FacebookGladson Murilo
Gladson Murilo

Na data fixada para o pagamento do mês de janeiro de 2021 constatou-se que o Município não disponibilizou na conta especial o valor do aporte devido, e do qual já estava ciente.

O Tribunal de Justiça determinou então a intimação para que promovesse ou comprovasse a disponibilização dos recursos não liberados tempestivamente, ou prestasse informações inerentes ao repasse do exercício orçamentário de 2021 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro dos valores mensais em atraso, diante

das sanções previstas na Resolução 303/2021 do CNJ, tendo, o ente municipal se mantido inerte não disponibilizando o aporte de janeiro, bem como dos meses de fevereiro e março de 2021.

No dia 12 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça determinou o bloqueio do valor dos aportes mensais de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021, que totalizam o montante de R$ 148.268,07 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a ser efetivado por meio do sistema SISBAJUD (sucessor do antigo Bacenjud), nas contas do Município de Corrente/PI, CNPJ nº 06.554.257/0001-71”.

Somente em 22 de abril o Município peticionou junto ao Tribunal de Justiça informando que no dia 07 de abril havia depositado na conta especial o valor correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

Para o MP, Gladson Murilo descumpriu preceito constitucional, consistente em não depositar tempestivamente os recursos necessários para saldar o débito relativo aos precatórios (nos termos do art. 97, § 10, inciso III, do ADCT), incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa.

A ação pede a condenação do prefeito nas sanções do art.12, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento do dano.

Outro lado

O prefeito Gladson Murilo não atendeu as ligações do GP1.

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