O inquérito que investiga o prefeito Gladson Murilo e a vice-prefeita Diana Messias Paranaguá Cavalcanti, pela suposta compra de votos na eleição municipal de 2020, será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em decorrência do foro por prerrogativa de função.
O juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da 22ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral requerendo o encaminhamento dos autos para que o TRE-PI confirme sua competência originária e exerça suas funções de supervisão judicial.
A Constituição Federal estabeleceu foro por prerrogativa de função aos prefeitos e o Supremo Tribunal Federal editou a súmula nº 702 definindo que a competência do Tribunal de Justiça se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual. A competência originária, nos demais casos, caberá ao respectivo tribunal de segundo grau, estabelecendo dessa forma a competência do TRE para processar e julgar crimes eleitorais praticados por prefeitos.
“Tendo em vista que o investigado Gladson Murilo Mascarenhas exercia no momento da possível prática dos crimes eleitorais investigados e ainda exerce o mandato de Prefeito com a reeleição e que as condutas em apuração foram praticadas, em tese, em decorrência do cargo exercido, ao menos em princípio, as premissas fixadas pelo STF para o foro por prerrogativa de função foram atendidas no presente caso”, diz trecho da decisão proferida em 26 de abril de 2021.
Entenda o caso
A Polícia Federal está investigando através de inquérito, a suposta compra de votos na eleição municipal de 2020 na cidade de Corrente/PI, beneficiando os candidatos à reeleição Gladson Murilo e Diana Messias Paranaguá Cavalcanti, prefeito e vice-prefeita, reeleitos, respectivamente.
A investigação foi requisitada pela promotora Gilvânia Alves Viana, da 22ª Zona Eleitoral, visando instruir ‘Notícia de Fato’ instaurada após representação noticiando eventual crime de corrupção eleitoral.
A representação é instruída com dois vídeos onde ocorreria uma suposta negociação de material de construção em troca de votos, “demonstrando um poderio econômico invejável e disposição em utilizá-lo para garantir o êxito eleitoral a todo custo”.
Os vídeos foram enviados ao departamento técnico científico da Policia Federal, onde serão submetidos a perícia, para que sejam respondidos quesitos formulados pela autoridade policial, no caso, a descrição do material, se há indícios de edição de caráter fraudulento e se é possível indicar com precisão quando foi gravado.
Instaurado no dia 12 de fevereiro de 2021, a investigação é presidida pelo delegado Alex Silva Chagas, designado pela Superintendência Regional no Piauí.
O Código Eleitoral, no artigo 299, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita."
Outro lado
Procurado, nesta quinta-feira (06), o prefeito Gladson Murilo afirmou que ainda não foi notificado sobre a investigação.
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