O prefeito do município de Floriano, Joel Rodrigues, contratou um escritório de advocacia sem licitação por R$ 120 mil para auxiliar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A empresa Caldas Ribeiro Santos & Castelo Branco Sociedade de Advogados, situada em Teresina, foi contratada por meio de inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria especializados em direito ambiental para auxiliar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Como justificativa para inexigibilidade, o prefeito utilizou como base o art. 25, II, c/c Art. 13, III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O contrato foi assinado no dia 29 de março e publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 15 de abril de 2021.
Confira aqui o termo de ratificação do contrato
Suspensão de contrato
Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao realizado pelo prefeito Joel Rodrigues.
O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.
Outro lado
Procurado, nessa segunda-feira (31), o prefeito afirmou por meio de nota enviada pela Secretaria de Administração, que o contrato foi realizado de forma legal, atendendo a todos os critérios exigidos na lei de licitações, e o processo foi devidamente informado ao Tribunal de Contas do Estado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, após a aprovação da assessoria jurídica e da Controladoria Geral do Município.
Confira abaixo a nota na íntegra:
O Secretário de Administração e Planejamento de Floriano, Júlio César Ferreira, informou que a contratação da empresa Caldas Ribeiro, Santos & Castelo Branco Sociedade de Advogados, pelo processo de inexigibilidade foi realizado de forma legal, atendendo a todos os critérios exigidos na lei de licitações, e o processo foi devidamente informado ao Tribunal de Contas do Estado e publicado no Diário Oficial dos Municípios, após a aprovação da assessoria jurídica e da Controladoria Geral do Município.
Vale ressaltar que o procedimento foi realizado por inexigibilidade porque o serviço contratado exige critérios técnicos como a singularidade, ou seja, por se tratar de um serviço revestido de especial complexidade, impossível de ser executado por qualquer profissional da área; e também deve comprovar a notória especialidade, que foi devidamente comprovada através da apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por outros entes. Além disso, outro critério que deve ser levado em consideração, é o fator confiança do gestor no prestador de serviço.
Ademais, a empresa contratada apresentou todos os documentos exigidos por Lei, como mencionado anteriormente, o Atestado de Capacidade Técnica e também notas fiscais relacionadas aos serviços prestados em outros municípios, ou seja, cumpriu com todos os critérios exigidos.
Em relação ao valor do contrato, a proposta inicial da empresa era de 120 mil reais, mas o Município, utilizando-se do poder-dever de realizar uma contratação que fosse mais vantajosa para a Administração, procedeu com renegociação dos preços junto à pretensa contratada e obteve o valor final de 70 mil reais para execução dos serviços propostos, ou seja, uma economia de 58% aos cofres públicos.
A empresa contratada dará consultoria especializada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Floriano, referente ao ICMS Ecológico, um trabalho importante que já garantiu, em oportunidade anterior, o avanço do Selo C para o Selo B e agora a contratação tem por objetivo de alcançar o Selo A, que demonstra uma maior eficiência nas ações de Meio Ambiente, premiando o município com recursos financeiros.
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