O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto no dia 1º de maio determinando a adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19) no Município, no período do dia 03 de maio ao dia 09 de maio de 2021. As medidas determinadas pelo Dr. Pessoa acompanham o decreto do governador Wellington Dias, assinado na sexta-feira (30).
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De acordo com o decreto municipal, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
No período do dia 03 ao dia 08 de maio de 2021, será permitido o funcionamento do comércio em geral, por até 9 horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas - SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20 horas.
Assim como previsto no decreto estadual, fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 03 ao dia 08 de maio até as 22 horas, desde que não gerem aglomerações.
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