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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias permite abertura do comércio e bares aos sábados

O toque de recolher foi mantido, a partir das 23h de segunda-feira (03) até o próximo sábado (08).

O governador Wellington Dias (PT) assinou um novo decreto permitindo a abertura do comércio em geral, bares e restaurantes aos sábados no estado do Piauí. Ele também prorrogou medidas restritivas que já estavam vigentes no decreto anterior, como o toque recolher a partir das 23h da próxima segunda-feira (3) até o próximo domingo (9).

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.


Conforme o decreto, o horário do comércio em geral permanece o mesmo durante os dias da semana, estendendo-se agora aos sábados, podendo funcionar somente até às 17h. Já os estabelecimentos que optarem por funcionar até às 20h devem respeitar o período máximo de 9h de funcionamento. Os shoppings centers podem funcionar das 12h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas podem funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção de eventos que gerem aglomerações.

Lockdown no domingo

A partir das 23h do dia 08 de maio até às 24h do dia 09 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados

O funcionamento dos mercearias, mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 23h, sendo vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até o horário definido, será permitido o seu atendimento.

Também será vedado aos estabelecimentos o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Toque de recolher

No horário compreendido entre as 23h e às 05h, de segunda (03) até domingo (09), ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvando as pessoas que estão em deslocamento de extrema necessidades, como deslocamentos a: unidades de saúde, policial ou judiciária; trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; a entrega de produtos alimentícios, farmacêuticos; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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